O SENTIDO E ALCANCE DA IMUNIDADE CONSTITUCIONAL PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
Palavras-chave:
Imunidade tributária, templo, culto, religiãoResumo
O presente artigo, com cunho expositivo e explicativo, tem por escopo debater o sentido e o alcance da imunidade tributária dos templos de qualquer culto estabelecida pelo art. 150, VI, b da Constituição Federal de 1988, bem como o efeito prático destas em relação às entidades abrangidas, tal qual as igrejas. A pesquisa tem como fontes a doutrina do âmbito jurídico, sobretudo no ramo do direito tributário e busca subsídios também na Jurisprudência, com destaque para o Supremo Tribunal Federal, apresentando, inclusive, tópico crítico em relação à atual posição de nossa Corte Suprema sobre a abrangência de tal imunidade, com explicitação, ao fim, dos principais reflexos da imunização quanto à tributação dos imunizados.
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